TJDF APC - 1100257-20160410056437APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO ENCARGOS CONTRATUAIS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE. 1.Os contratos bancários podem conter cláusula que preveja a cobrança de comissão de permanência desde que limitadas a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. A identidade de finalidade dos encargos contratuais impede sua cumulação, para que não reste configurada dupla oneração do devedor por um único fato: a mora no cumprimento da obrigação. Súmulas 30, 294, 296 e 472 STJ. 2.O entendimento das Súmulas n. 30, n. 294, n. 296 e n. 472 não se limita somente aos contratos bancários sujeitos ao CDC podendo também ser aplicado aos contratos regidos pelo Código Civil quando verificado desequilíbrio contratual, a depender sempre da análise do caso concreto e o modo pelo qual foi pactuado, em observância aos princípios sociais da contratação. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO ENCARGOS CONTRATUAIS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE. 1.Os contratos bancários podem conter cláusula que preveja a cobrança de comissão de permanência desde que limitadas a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. A identidade de finalidade dos encargos contratuais impede sua cumulação, para que não reste configurada dupla oneração do devedor por um único fato: a mora no cumprimento da obrigação. Súmulas 30, 294, 296 e 472 STJ. 2.O entendimento das Súmulas n. 30, n. 294, n. 296 e n. 472 não se limita somente aos contratos bancários sujeitos ao CDC podendo também ser aplicado aos contratos regidos pelo Código Civil quando verificado desequilíbrio contratual, a depender sempre da análise do caso concreto e o modo pelo qual foi pactuado, em observância aos princípios sociais da contratação. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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