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Jurisprudência


TJDF APC - 1100257-20160410056437APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO ENCARGOS CONTRATUAIS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE. 1.Os contratos bancários podem conter cláusula que preveja a cobrança de comissão de permanência desde que limitadas a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. A identidade de finalidade dos encargos contratuais impede sua cumulação, para que não reste configurada dupla oneração do devedor por um único fato: a mora no cumprimento da obrigação. Súmulas 30, 294, 296 e 472 STJ. 2.O entendimento das Súmulas n. 30, n. 294, n. 296 e n. 472 não se limita somente aos contratos bancários sujeitos ao CDC podendo também ser aplicado aos contratos regidos pelo Código Civil quando verificado desequilíbrio contratual, a depender sempre da análise do caso concreto e o modo pelo qual foi pactuado, em observância aos princípios sociais da contratação. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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