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Jurisprudência


TJDF APC - 1100271-20170710020420APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA DO IMÓVEL EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Retomado o bem e já averbada a consolidação da propriedade plena do imóvel no nome da Caixa Econômica Federal, conforme informação obtida após a prolação da sentença, ressai a absoluta inviabilidade de cumprimento da obrigação de fazer determinada no ato judicial, consistente no pagamento das prestações vencidas e vincendas do contrato de financiamento do imóvel, haja vista que, uma vez consolidada a propriedade plena do imóvel em nome da credora fiduciária, não há mais a possibilidade de pagamento das parcelas em atraso, seguindo-se para o procedimento de alienação extrajudicial do bem, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.514/97. 2 - Verificando-se a absoluta impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, ante a retomada do imóvel e a consolidação de sua propriedade plena em nome da credora fiduciária, impõe-se afastar a ordem cominada em sentença. 3 - Comprovado que a inadimplência contratual do Réu, que deixou de efetuar o pagamento das prestações do financiamento do imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária, conforme convencionado no contrato de cessão de direitos, ensejou o procedimento extrajudicial de retomada do bem e a negativação do nome da Autora em órgão de proteção ao crédito, evidenciada está a conduta ilícita do Réu em relação de causalidade com os danos experimentados pela Autora, exsurgindo o dever de indenizar. 4 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta, razão pela qual compreende-se que a indenização fixada em sentença merece majoração para melhor adequá-la aos parâmetros acima relacionados. Apelação Cível do Réu parcialmente provida. Apelação Cível da Autora provida.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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