TJDF APC - 1100560-20150111314966APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PAGAMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO. PERDA DE DESCONTO DO REFIS-DF. FALHA EM SERVIÇO BANCÁRIO.DANOMATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL. PROTESTO ANTERIOR. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais em virtude de suposta falha na prestação de serviço pelo banco réu. 2. Não estando as razões do apelo dissociadas dos fundamentos da sentença, afasta-se a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. 3. Na hipótese, inquestionável que a ausência de pagamento do Documento de Arrecadação (DAR) se deu por falha na prestação de serviço pelo banco réu. Assim, devida a indenização pelos danos materiais, correspondentes à perda do desconto conferido pela Lei n.º 5.463/2015, tendo em vista que o pagamento da primeira parcela ensejava a adesão ao REFIS-DF, bem como às despesas com a baixa dos protestos. 4. No caso dos autos, não cabe indenização por dano moral, pois comprovada a existência, em desfavor da empresa autora, de protesto anterior aos decorrentes dos fatos tratados nos autos, sendo aplicável a Súmula 385 do STJ. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PAGAMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO. PERDA DE DESCONTO DO REFIS-DF. FALHA EM SERVIÇO BANCÁRIO.DANOMATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL. PROTESTO ANTERIOR. NÃO CABIMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais em virtude de suposta falha na prestação de serviço pelo banco réu. 2. Não estando as razões do apelo dissociadas dos fundamentos da sentença, afasta-se a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. 3. Na hipótese, inquestionável que a ausência de pagamento do Documento de Arrecadação (DAR) se deu por falha na prestação de serviço pelo banco réu. Assim, devida a indenização pelos danos materiais, correspondentes à perda do desconto conferido pela Lei n.º 5.463/2015, tendo em vista que o pagamento da primeira parcela ensejava a adesão ao REFIS-DF, bem como às despesas com a baixa dos protestos. 4. No caso dos autos, não cabe indenização por dano moral, pois comprovada a existência, em desfavor da empresa autora, de protesto anterior aos decorrentes dos fatos tratados nos autos, sendo aplicável a Súmula 385 do STJ. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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