TJDF APC - 1100571-20170910098984APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. LIMITAÇÃO. PERÍODO DE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO. COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. O pacto celebrado entre as partes é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, mostrando-se cabível o exame das cláusulas do Contrato de Seguro de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo. A Lei n. 9.656/1999 estabelece que os contratos, regulamentos ou condições gerais dos planos de saúde bem como dos seguros-saúde devem indicar com clareza a franquia, os limites financeiros ou o percentual de coparticipação do consumidor ou beneficiário, contratualmente previstos nas despesas com assistência médica, hospitalar e odontológica. Não se revela abusiva, desde que expressamente pactuada, a cláusula contratual que estabeleça a coparticipação do consumidor nas despesas médicas, hospitalares e odontológicas.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. LIMITAÇÃO. PERÍODO DE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO. COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. O pacto celebrado entre as partes é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, mostrando-se cabível o exame das cláusulas do Contrato de Seguro de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo. A Lei n. 9.656/1999 estabelece que os contratos, regulamentos ou condições gerais dos planos de saúde bem como dos seguros-saúde devem indicar com clareza a franquia, os limites financeiros ou o percentual de coparticipação do consumidor ou beneficiário, contratualmente previstos nas despesas com assistência médica, hospitalar e odontológica. Não se revela abusiva, desde que expressamente pactuada, a cláusula contratual que estabeleça a coparticipação do consumidor nas despesas médicas, hospitalares e odontológicas.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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