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Jurisprudência


TJDF APC - 1100578-20171210032218APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. FINANCEIRA E SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. PEDIDO DE COBERTURA SECURITÁRIA. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA. Uma vez incontroversa a inserção de seguro que garante a quitação do contrato de financiamento de veículo, sua cobertura pode ser exigida em face da instituição financeira responsável pelo contrato de alienação fiduciária. Tratando-se de relação de consumo, cabe ao fornecedor o ônus de comprovar que a documentação necessária para confirmar a ocorrência do sinistro e abertura do pedido de seguro não foi entregue. Por essa razão, ausente a prova contrária e constando dos autos a documentação apta a embasar a demonstração do sinistro e abertura do pedido, o seu acolhimento é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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