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Jurisprudência


TJDF APC - 1100583-20160111265770APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBERTURA DE CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL. INDEFERIMENTO DE PARCELA DOS MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE. ALEGAÇÃO DE DISPENSABILIDADE DOS INSUMOS PLEITEADOS. DESCABIMENTO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. Configura prática abusiva da operadora de plano de saúde conceder autorização apenas de parte dos insumos necessários para a realização da cirurgia, sem comprovação de que estes seriam realmente dispensáveis, sobretudo em face de recomendações e exposições de justificativas técnicas realizadas pelo médico assistente do conveniado, a quem compete determinar quais são os materiais necessários à realização do referido procedimento, haja vista que acompanha o caso e detém a formação técnica necessária para tanto. O ato abusivo praticado pela seguradora de não autorizar a execução de procedimento cirúrgico nos moldes e com os materiais solicitados pelo médico assistente ocasionou danos materiais que devem ser indenizados. Não há que falar em recurso protelatório e, consequentemente, em aplicação de multa por litigância de má-fé, na hipótese em que a recorrente apenas exerceu sua legítima pretensão recursal, concatenando os argumentos entendidos como pertinentes, com vistas a rebater os fundamentos utilizados pelo Juízo de origem e obter novel pronunciamento jurisdicional que lhe seja mais favorável.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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