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Jurisprudência


TJDF APC - 1100693-20170810042300APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE. NÃO REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS EM ENDEREÇOS DOS EXECUTADOS CONSTANTES DOS AUTOS. 1. O art. 256 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de citação editalícia quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra a parte ré. Em homenagem aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo, deve ser relativizada a necessidade de esgotamento de todos os meios possíveis para a localização da parte, admitindo-se a citação por edital, se restarem infrutíferas as diversas tentativas de localização do seu paradeiro e ficar evidenciada a impossibilidade de encontrá-la. 2. Contudo, evidenciado que a parte autora não utilizou todos os meios postos à sua disposição para localizar o endereço dos réus, deixando de diligenciar em vários endereços constantes nos autos, impoem-se a declaração da nulidade da citação por edital. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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