TJDF APC - 1100747-20171010012278APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. 1. Apelação interposta em face da r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 76.930,37 (setenta e seis mil novecentos e trinta reais e trinta e sete centavos), com correção monetária pelo INPC, a contar do ajuizamento da demanda, além de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. 2. Aparte autora pleiteia a condenação da parte ré a restituir valores que teriam sido objeto de acordo firmado com condôminos para pagamento de débitos condominiais, mas que não teriam sido localizados, conforme planilha apresentada. A parte ré, por sua vez, alega não ter como produzir a prova dos respectivos repasses, pois, segundo aduz, estes eram repassados pelos condôminos diretamente para as contas do condomínio. Nestes termos, sustenta ser necessária não só a juntada pela parte autora dos respectivos extratos bancários como a realização da prova pericial requerida. 3. Delineada a controvérsia, para a ré produzir provas de fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, como lhe incumbe, segundo a regra de distribuição ordinária do ônus da prova, aplicável ao caso, faz-se necessária a dilação probatória, conforme requerido. O julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa da ora apelante, ferindo os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. 1. Apelação interposta em face da r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 76.930,37 (setenta e seis mil novecentos e trinta reais e trinta e sete centavos), com correção monetária pelo INPC, a contar do ajuizamento da demanda, além de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. 2. Aparte autora pleiteia a condenação da parte ré a restituir valores que teriam sido objeto de acordo firmado com condôminos para pagamento de débitos condominiais, mas que não teriam sido localizados, conforme planilha apresentada. A parte ré, por sua vez, alega não ter como produzir a prova dos respectivos repasses, pois, segundo aduz, estes eram repassados pelos condôminos diretamente para as contas do condomínio. Nestes termos, sustenta ser necessária não só a juntada pela parte autora dos respectivos extratos bancários como a realização da prova pericial requerida. 3. Delineada a controvérsia, para a ré produzir provas de fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, como lhe incumbe, segundo a regra de distribuição ordinária do ônus da prova, aplicável ao caso, faz-se necessária a dilação probatória, conforme requerido. O julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa da ora apelante, ferindo os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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