TJDF APC - 1100748-20160610127729APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALECIMENTO DO RÉU. INDICAÇÃO DOS HERDEIROS. CUPRIMENTO. EXTINÇÃO PREMATURA. 1. Apelação interposta da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC/2015, por não ter o autor promovido a regularização do pólo passivo da demanda, haja vista a informação de que o réu teria falecido. 2. Restando induvidoso o falecimento da parte ré e tendo o autor indicado, para habilitação, o nome de seis herdeiros, com as respectivas qualificações e endereços, deveria o magistrado ter determinado a citação destes, e não extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual - por não se ter promovido a habilitação dos herdeiros - mormente porque fora alegada a existência de erro material na certidão de óbito com relação ao número de sucessores existentes, que seriam seis e não oito, ponto a ser esclarecido. 3. Apelo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALECIMENTO DO RÉU. INDICAÇÃO DOS HERDEIROS. CUPRIMENTO. EXTINÇÃO PREMATURA. 1. Apelação interposta da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC/2015, por não ter o autor promovido a regularização do pólo passivo da demanda, haja vista a informação de que o réu teria falecido. 2. Restando induvidoso o falecimento da parte ré e tendo o autor indicado, para habilitação, o nome de seis herdeiros, com as respectivas qualificações e endereços, deveria o magistrado ter determinado a citação destes, e não extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual - por não se ter promovido a habilitação dos herdeiros - mormente porque fora alegada a existência de erro material na certidão de óbito com relação ao número de sucessores existentes, que seriam seis e não oito, ponto a ser esclarecido. 3. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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