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Jurisprudência


TJDF APC - 1100751-20160111095173APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. VERBA FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO. CAPACIDADE ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. 1. Cuida-se de apelação interposta face à sentença que, nos autos da ação de revisão de alimentos, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para majorar a verba alimentar em favor do filho menor, de 8 (oito) anos de idade, da quantia equivalente a 46% (quarenta e seis por cento) do salário mínimo, mais parcela in natura, (fixada em acordo de 2011) para 2 (dois) salários mínimos (no feito ajuizado em 2016). 2. Revela-se adequada a quantia de 2 (dois) salários mínimos para a obrigação alimentar em favor do filho menor, de 8 (oito) anos de idade, devida pelo genitor, profissional de marketing, conforme a capacidade econômica parcimoniosa documentada por Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, Declaração de Imposto de Renda - IR e Declaração sobre Movimentação Financeira - DIMOF. 3. Não demonstrada a alegada maior capacidade financeira do alimentante para autorizar a majoração integral pretendida na exordial, confirma-se a sentença recorrida que acolheu em parte o pleito. 4. Apelo do autor conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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