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Jurisprudência


TJDF APC - 1100758-20170110318620APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. A revisão de alimentos só se torna possível quando ocorrer mudança na situação financeira do alimentante ou na do alimentando, consoante art. 1.699 do CC. O simples fato de o ex-cônjuge devedor ter constituído nova família não é motivo hábil, por si só, para se eximir da obrigação alimentar estabelecida judicialmente. Não se desincumbindo o autor do ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, não merece guarida o pedido de revisão de alimentos, devendo ser mantido o percentual fixado no acordo de separação judicial, porquanto observado o binômio possibilidade do alimentante e necessidade da alimentanda.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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