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Jurisprudência


TJDF APC - 1100759-20090110006796APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADA. (ART. 489, DO NCPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPLICAÇÕES DECORRENTES DE CIRURGIA DE COLECISTECTOMIA. CONDUTA DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 373, I, DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDIMENSIONAMENTO À LUZ DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. Como é cediço, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos (art. 206, §3º, V, CC). Entretanto, a contagem do prazo prescricional deve ser observada a partir do momento em que a parte tem ciência da violação de seu direito, consoante a teoria da actio nata, prestigiando-se o princípio da boa-fé. A nulidade ocorre quando não há fundamentação na decisão, sendo válida a sentença que, ainda que de forma sucinta, declara as razões de decidir. Igualmente, não há se falar em ausência de fundamentação tão somente pela conclusão do magistrado divergir do pedido formulado pela parte litigante. Afasta-se a responsabilidade civil do Estado quando ausentes quaisquer dos elementos imprescindíveis à sua caracterização, a exemplo do nexo de causalidade entre o dano suportado pela recorrente e a conduta praticada pelos agentes que atuaram como prepostos do ente público, justamente como na hipótese dos autos. Em respeito ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, ao perdedor da demanda devem ser cominadas as consequências sucumbenciais eventualmente esperadas na ocasião do seu ingresso em juízo, razão pela qual não há que se cogitar o redimensionamento dos honorários advocatícios devidos pela recorrente mediante a aplicação do CPC/2015.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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