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Jurisprudência


TJDF APC - 1100764-20171010025986APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. DESPESAS COM VEÍCULO ADQUIRIDO COM FINANCIAMENTO BANCÁRIO. NOME EMPRESTADO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO ALEGAÇÃO DE RESSARCIMENTO ANTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. Há coisa julgada material em relação à propriedade do veículo descrito nos autos, reconhecidamente do apelante, não em relação à pretensão de ressarcimento por despesas efetuadas pela apelada com o veículo. A regra geral de distribuição do ônus da prova, insculpida no art. 373 do CPC/2015, dispõe que cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivo do direito do autor. É incontroverso que a apelada tomou financiamento bancário em nome próprio para aquisição de veículo em benefício do apelante, que se comprometeu com o pagamento das parcelas e demais despesas do veículo. É cabível o ressarcimento daquele que empresta o nome em financiamento e, ante a inadimplência do beneficiário da simulação, arca com as despesas para aquisição e manutenção do bem adquirido. Demonstrado que a apelada adimpliu com despesas relacionados a veículo de propriedade do apelante, em benefício de quem emprestou seu nome, e não havendo prova do alegado ressarcimento prévio pelo apelante, deve a condenação ao ressarcimento ser mantida.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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