TJDF APC - 1100765-20160110147006APC
APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA. SALDO DE FGTS. AUSÊNCIA DE SAQUE. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCOMUNICABILIDADE. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é verba oriunda da atividade laboral e, não tendo sido utilizada em prol da família durante a relação conjugal, fica excluída da comunhão, na forma do art. 1.659, VI, do CC, pois não configura frutos advindos do trabalho. Os valores vertidos à previdência complementar fechada não são passíveis de partilha em caso de divórcio, por se tratar de renda equiparada à pensão, nos termos do art. 1.659, VII, do CC, máxime porque devem ser preservados o equilíbrio financeiro e atuarial do plano, cujo resgate se condiciona a hipóteses específicas, como demissão e aposentadoria (STJ, REsp 1477937/MG).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA. SALDO DE FGTS. AUSÊNCIA DE SAQUE. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCOMUNICABILIDADE. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é verba oriunda da atividade laboral e, não tendo sido utilizada em prol da família durante a relação conjugal, fica excluída da comunhão, na forma do art. 1.659, VI, do CC, pois não configura frutos advindos do trabalho. Os valores vertidos à previdência complementar fechada não são passíveis de partilha em caso de divórcio, por se tratar de renda equiparada à pensão, nos termos do art. 1.659, VII, do CC, máxime porque devem ser preservados o equilíbrio financeiro e atuarial do plano, cujo resgate se condiciona a hipóteses específicas, como demissão e aposentadoria (STJ, REsp 1477937/MG).
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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