TJDF APC - 1100769-20170110261680APC
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. MAIORIDADE. RELAÇÃO DE PARENTESCO. ART. 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. FIXAÇÃO SEGUNDO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.OBSERVÂNCIA. A obrigação alimentar é gênero que possui duas espécies: a decorrente do dever de sustento dos cônjuges para com os filhos menores e a derivada da relação de parentesco. Com o advento da maioridade, a obrigação alimentar pautada no poder familiar transmuda-se para a obrigação fulcrada na relação de parentesco, desde que presente o binônimo necessidade x possibilidade. Configurada a necessidade de percepção de alimentos por parte da filha maior de idade que cursa ensino superior e a possibilidade do alimentante, teve ser mantido o quantum fixado na instância ordinária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. MAIORIDADE. RELAÇÃO DE PARENTESCO. ART. 1.695 DO CÓDIGO CIVIL. FIXAÇÃO SEGUNDO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.OBSERVÂNCIA. A obrigação alimentar é gênero que possui duas espécies: a decorrente do dever de sustento dos cônjuges para com os filhos menores e a derivada da relação de parentesco. Com o advento da maioridade, a obrigação alimentar pautada no poder familiar transmuda-se para a obrigação fulcrada na relação de parentesco, desde que presente o binônimo necessidade x possibilidade. Configurada a necessidade de percepção de alimentos por parte da filha maior de idade que cursa ensino superior e a possibilidade do alimentante, teve ser mantido o quantum fixado na instância ordinária.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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