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Jurisprudência


TJDF APC - 1100772-20170110554838APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Podem nortear a fixação dos honorários advocatícios tanto o princípio da sucumbência quanto o da causalidade. Consagrando o princípio da causalidade, a Súmula 303 do c. STJ estabelece que em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. Afasta-se a aplicação dessa súmula quando o embargado resiste à pretensão do terceiro embargante, desafiando o mérito dos embargos. Sendo da apelante (embargante) a responsabilidade pela promoção do registro imobiliário, inviável a condenação do apelado (embargado) ao pagamento de honorários advocatícios, sobretudo quando não provada a alegada recalcitrância deste na persistência da constrição, bem como diante de expressa manifestação do apelado, reconhecendo a boa-fé da apelante e não se opondo ao cancelamento da penhora.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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