main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1100778-20180110099536APC

Ementa
CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DO NOVO CPC/15. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ARTIGO 85, §4º, III, DO CITADO DIPLOMA PROCESSUAL. 1. Aplica-se o regime previsto no art. 85 do CPC/2015 para a fixação dos honorários na sentença, se esta foi proferida sob a vigência do Novo Diploma Processual. Precedentes. 2. Segundo o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 85, §2º e §4º, III, os honorários advocatícios deverão ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, sendo esta última a hipótese aplicável ao caso em exame. 3. Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão