TJDF APC - 1100779-20170110130530APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. REJEIÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Não se tratando de demanda que envolve discussão a respeito de matéria objeto de Recurso Especial submetido ao procedimento de recursos repetitivos, não se faz necessária a suspensão do processo. 2. A Ação de Consignação em Pagamento constitui via judicial posta à disposição do devedor, de modo a liberar-se da obrigação, nos casos especificamente previstos no artigo 335 do Código Civil. 3. A Ação de Consignação em Pagamento não constitui a via adequada para discutir a possibilidade de recálculo de benefício previdenciário complementar decorrente do recolhimento, pelo patrocinador, de contribuições incidentes sobre as horas extras deferidas ao réu em demanda trabalhista. 4. Evidenciada a inadequação da via eleita, mostra-se correto o indeferimento da petição inicial, ante a falta de interesse processual, na forma prevista no artigo 485, inciso I c/c o artigo 330, inciso III, do CPC/2015. 5. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. REJEIÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Não se tratando de demanda que envolve discussão a respeito de matéria objeto de Recurso Especial submetido ao procedimento de recursos repetitivos, não se faz necessária a suspensão do processo. 2. A Ação de Consignação em Pagamento constitui via judicial posta à disposição do devedor, de modo a liberar-se da obrigação, nos casos especificamente previstos no artigo 335 do Código Civil. 3. A Ação de Consignação em Pagamento não constitui a via adequada para discutir a possibilidade de recálculo de benefício previdenciário complementar decorrente do recolhimento, pelo patrocinador, de contribuições incidentes sobre as horas extras deferidas ao réu em demanda trabalhista. 4. Evidenciada a inadequação da via eleita, mostra-se correto o indeferimento da petição inicial, ante a falta de interesse processual, na forma prevista no artigo 485, inciso I c/c o artigo 330, inciso III, do CPC/2015. 5. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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