TJDF APC - 1100780-20170110242586APC
APELAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DOS ALIMENTADOS INALTERADAS. FILHO MENOR. NECESSIDADES PRESUMIDAS. FILHO MAIOR. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. PERÍODO INTEGRAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. 1. A obrigação alimentar está sujeita à cláusula rebus sic stantibus, razão pela qual se admite a revisão dos alimentos na hipótese de comprovada alteração superveniente da situação financeira de quem os supre ou recebe, observado o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do art. 1.699 c/c art. 1.694, § 1º, do CC. 2. O conjunto probatório não revela redução da capacidade contributiva do autor/alimentante, o qual trabalha como autônomo e usufrui de bom padrão de vida, seguindo inalteradas as necessidades dos alimentados, dos quais um é adolescente com despesas inerentes à faixa etária, ao passo que o outro é maior de idade matriculado em curso superior de horário integral, carecendo do suporte financeiro de seus genitores ainda que tenha ingressado em universidade pública. 3. Ante a ausência de alteração na situação financeira do alimentante, bem como preservadas as necessidades dos alimentados, impõe-se a manutenção dos alimentos prestados pelo genitor a seus dois filhos no patamar anteriormente fixado, qual seja, de um salário mínimo para cada um. 4.Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e provido. Honorários advocatícios cabíveis ao autor majorados em R$100,00 (cem reais), totalizando R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Ementa
APELAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DOS ALIMENTADOS INALTERADAS. FILHO MENOR. NECESSIDADES PRESUMIDAS. FILHO MAIOR. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. PERÍODO INTEGRAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. 1. A obrigação alimentar está sujeita à cláusula rebus sic stantibus, razão pela qual se admite a revisão dos alimentos na hipótese de comprovada alteração superveniente da situação financeira de quem os supre ou recebe, observado o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do art. 1.699 c/c art. 1.694, § 1º, do CC. 2. O conjunto probatório não revela redução da capacidade contributiva do autor/alimentante, o qual trabalha como autônomo e usufrui de bom padrão de vida, seguindo inalteradas as necessidades dos alimentados, dos quais um é adolescente com despesas inerentes à faixa etária, ao passo que o outro é maior de idade matriculado em curso superior de horário integral, carecendo do suporte financeiro de seus genitores ainda que tenha ingressado em universidade pública. 3. Ante a ausência de alteração na situação financeira do alimentante, bem como preservadas as necessidades dos alimentados, impõe-se a manutenção dos alimentos prestados pelo genitor a seus dois filhos no patamar anteriormente fixado, qual seja, de um salário mínimo para cada um. 4.Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e provido. Honorários advocatícios cabíveis ao autor majorados em R$100,00 (cem reais), totalizando R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
07/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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