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Jurisprudência


TJDF APC - 1100796-20170710000799APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO. MEDIDA EXCEPCIONAL. DEVER DE CUIDADO. ARTIGO 1.695 DO CC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se desincumbiu o autor do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, conforme o disposto no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. A maioridade civil, por si só, não configura a independência econômica da alimentanda. A obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade. Em que pese a extinção do poder familiar, a obrigação de pagar alimentos pode ser mantida em razão da relação de parentesco. Ainda que deixe de configurar desdobramento do poder familiar, pode persistir com fundamento no dever de mútua assistência e da solidariedade, diante da relação de parentesco entre as partes, nos termos dos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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