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Jurisprudência


TJDF APC - 1100833-20151410080626APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. INTIMAÇÃO PESSOAL INEXISTENTE. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Não pode subsistir a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, quando não se evidencia conduta omissiva do demandante por prazo superior a trinta dias e deixa de ser efetivada sua intimação pessoal. II. Em se tratando de execução de alimentos promovida por incapaz, a falta de intimação do Ministério Público leva à nulidade do pronunciamento judicial contrário aos seus interesses, consoante a inteligência dos artigos 178, inciso II, 179 e 279 do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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