TJDF APC - 1100833-20151410080626APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. INTIMAÇÃO PESSOAL INEXISTENTE. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Não pode subsistir a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, quando não se evidencia conduta omissiva do demandante por prazo superior a trinta dias e deixa de ser efetivada sua intimação pessoal. II. Em se tratando de execução de alimentos promovida por incapaz, a falta de intimação do Ministério Público leva à nulidade do pronunciamento judicial contrário aos seus interesses, consoante a inteligência dos artigos 178, inciso II, 179 e 279 do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. INTIMAÇÃO PESSOAL INEXISTENTE. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Não pode subsistir a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, quando não se evidencia conduta omissiva do demandante por prazo superior a trinta dias e deixa de ser efetivada sua intimação pessoal. II. Em se tratando de execução de alimentos promovida por incapaz, a falta de intimação do Ministério Público leva à nulidade do pronunciamento judicial contrário aos seus interesses, consoante a inteligência dos artigos 178, inciso II, 179 e 279 do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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