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Jurisprudência


TJDF APC - 1100874-20160110086893APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VENDA DO BEM A TERCEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. APRESENTADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DAS CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. REGULARIDADE DAS CONTAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros (...), devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. O art. 550 do CPC apresenta o procedimento da ação de exigir as contas e estabelece que, com a prestação de contas pelo réu, o autor se manifestará, em 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá fundamentar e especificar sua impugnação, com referência expressa ao lançamento questionado. A parte autora deve impugnar especificamente os cálculos apresentados pela instituição ré, não bastando a simples impugnação genérica da incorreção dos cálculos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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