TJDF APC - 1100875-20161610083837APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACERVO PROBATÓRIO DE FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS DO AUTOR. ORÇAMENTOS DEVIDAMENTE APRESENTADOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO INVOCADO NÃO COMPROVADOS PELO RÉU.LUCROS CESSANTES. VEÍCULO UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. RENDA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Vistoque a jurisprudência é uníssona no sentido de que orçamentos atrelados a outras provas dos danos são suficientes para comprovar o prejuízo, servindo como parâmetro para a condenação por danos materiais, não há que se dizer que o dano sofrido pelo apelado não foi comprovado, visto que apresentou documentação apta a demonstrar os valores gastos para o conserto da parte dianteira e traseira do veículo. 2. Em relação aos lucros cessantes, verifico que o apelado apresentou demonstrativos de pagamento do UBER - o qual descreve que o recorrente é parceiro motorista do aplicativo - referentes inclusive ao mês em que ocorreu acidente, e que comprovam os ganhos auferidos no exercício da atividade. Assim, comprovado o dano causado ao veículo por responsabilidade do apelante e comprovado pelo apelado a utilização desse mesmo automóvel como fonte de renda, medida necessária é a fixação dos lucros cessantes. 3. Diante do arcabouço probatório apresentado e, não tendo a parte ré/apelante se desincumbido do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora/apelada, conforme determina o art. 373 do CPC, a medida que se faz necessária é a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACERVO PROBATÓRIO DE FATOS CONSTITUTIVOS DOS DIREITOS DO AUTOR. ORÇAMENTOS DEVIDAMENTE APRESENTADOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS OU MODIFICATIVOS DO DIREITO INVOCADO NÃO COMPROVADOS PELO RÉU.LUCROS CESSANTES. VEÍCULO UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. RENDA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Vistoque a jurisprudência é uníssona no sentido de que orçamentos atrelados a outras provas dos danos são suficientes para comprovar o prejuízo, servindo como parâmetro para a condenação por danos materiais, não há que se dizer que o dano sofrido pelo apelado não foi comprovado, visto que apresentou documentação apta a demonstrar os valores gastos para o conserto da parte dianteira e traseira do veículo. 2. Em relação aos lucros cessantes, verifico que o apelado apresentou demonstrativos de pagamento do UBER - o qual descreve que o recorrente é parceiro motorista do aplicativo - referentes inclusive ao mês em que ocorreu acidente, e que comprovam os ganhos auferidos no exercício da atividade. Assim, comprovado o dano causado ao veículo por responsabilidade do apelante e comprovado pelo apelado a utilização desse mesmo automóvel como fonte de renda, medida necessária é a fixação dos lucros cessantes. 3. Diante do arcabouço probatório apresentado e, não tendo a parte ré/apelante se desincumbido do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora/apelada, conforme determina o art. 373 do CPC, a medida que se faz necessária é a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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