TJDF APC - 1100876-20160111127598APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL EADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REGISTRO DE DÉBITOS NO DETRAN. FRAUDE NA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO NÃO COMPROVADA. ART. 373, I, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando não houver prova de fraude na aquisição de veiculo automotor, deve prevalecer os atos administrativos que impuseram empresa fiduciária a responsabilização por multas e demais obrigações legais. 2. Revela-se escorreito o julgamento de improcedência da pretensão de exclusão de seu nome do registro de propriedade do veículo e de sua responsabilidade pelos débitos respectivos. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL EADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REGISTRO DE DÉBITOS NO DETRAN. FRAUDE NA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO NÃO COMPROVADA. ART. 373, I, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando não houver prova de fraude na aquisição de veiculo automotor, deve prevalecer os atos administrativos que impuseram empresa fiduciária a responsabilização por multas e demais obrigações legais. 2. Revela-se escorreito o julgamento de improcedência da pretensão de exclusão de seu nome do registro de propriedade do veículo e de sua responsabilidade pelos débitos respectivos. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Mostrar discussão