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Jurisprudência


TJDF APC - 1100972-20160310206027APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. PERMISSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO. I - A permissionária de transporte coletivo urbano responde pelos danos que causar aos usuários, independentemente de dolo ou culpa, art. 37, §6º, da CF. Não verificada excludente de responsabilidade. II - O coletivo, ao passar por quebra-molas, lançou a vítima da cadeira em que estava sentada no assoalho do ônibus, ocasionando-lhe fraturas nas vértebras T12 e L1. As consequências advindas do acidente à apelante-autora extrapolaram o mero aborrecimento ou transtorno decorrente de um fato cotidiano, visto que afetaram sua integridade física e psíquica, portanto configurado o dano moral. III - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. IV - Apelação provida.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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