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Jurisprudência


TJDF APC - 1101140-20170910043652APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CURADORIA DE AUSENTES. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial, tem legitimidade para representar o devedor revel citado por edital ou por hora certa, inclusive para apresentar embargos à execução. Esse entendimento está sedimentado na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça por meio do Enunciado nº 196 de sua Súmula. 2. É possível alegar nos embargos à execução qualquer matéria que possa ser deduzida como defesa no processo de conhecimento, nos termos do art. 917, inc. VI, do CPC. 3. A sentença apelada deve ser desconstituída com a remessa dos autos ao Juízo de origem para apreciação dos embargos à execução do apelante. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
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