main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1101162-20170810011505APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILDIADE CIVIL. TROCA DE MENSAGENS NO APLICATIVO DE COMUNICAÇÃO PRIVADA (MESSENGER) EXISTENTE NA REDE SOCIAL FACEBOOK. CRÍTICA AO EXERCICIO PROFISSIONAL DO AUTOR. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. O autor não se desincumbiu do ônus de provar que o réu veiculou mensagem de conteúdo difamatório em rede social, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. A aludida mensagem foi transmitida em caráter privado, por meio do aplicativo de comunicação restrita (Messenger) existente na rede social Facebook, durante conversa havida entre o réu e outro internauta, que também se insurgira contra os pretensos erros cometidos por outro profissional. 2. As críticas ao atendimento dispensado pelo autor ao animal de estimação do réu, que teria atuado com imprudência e imperícia no exercício profissional, devidamente comprovados no processo que tramitou no Conselho Regional de Medicina Veterinária, não é apto a gerar dano moral, por ser livre a manifestação do pensamento (art. 5°, inc. IV, da Constituição Federal). 3. Diante da ausência de demonstração da existência de ilícito indenizatório, não há justificativa legítima para a pretendida condenação à indenização em danos morais. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão