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Jurisprudência


TJDF APC - 1101163-20171110020314APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA MORA. PROTESTO. INEXISTÊNCIA. EMENDA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Na ação submetida ao procedimento especial do Decreto-Lei nº 911/1969, a notificação extrajudicial é pressuposto de desenvolvimento válido do processo de busca e apreensão de veículo dado em garantia em contrato de alienação fiduciária. 2. Mesmo diante da desnecessidade do efetivo recebimento da notificação pelo próprio devedor, exige-se, pelo menos, a comprovação da entrega no endereço da parte. 3. Na hipótese de formalização de protesto por edital, a mora fica caracterizada somente se houver demonstração concreta de que o devedor teve conhecimento de seu conteúdo 4. Proposta a demanda, cumpre ao Juiz analisar a petição inicial e verificar se estão presentes os pressupostos processuais, as condições da ação bem como a existência de circunstâncias que possibilitam a regularidade da marcha processual. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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