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Jurisprudência


TJDF APC - 1101168-20160110645550APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COBERTURA. INDENIZAÇÃO.SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DO DANO. PROVA PERICIAL. CLASSIFICAÇÃO DO PREJUÍZO. 1. A cobertura oferecida pelo Seguro Obrigatório DPVAT compreende indenizações por morte, por invalidez permanente total ou parcial, bem como por despesas de assistência médica e suplementares, de acordo com o art. 3º da Lei nº 6194/1974. 2. Para o pagamento da indenização decorrente de acidente de trânsito, é necessária a prova do sinistro e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa. 3. É indispensável ainda a submissão da vítima de acidente de trânsito a exame pericial com o intuito de averiguar a etiologia, a eventual permanência, bem como a amplitude da lesão sofrida, nos termos da classificação proposta pelo art. 3º, caput, da Lei nº 6194/1974. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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