main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1101169-20140111076354APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE VEÍCULO. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. RESSARCIMENTO. SEGURADORA. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste cerceamento de defesa no caso de julgamento antecipado do pedido, devidamente fundamentado, sem a produção da prova testemunhal tida por desnecessária pelo Juízo, uma vez que é atribuição do magistrado, na qualidade de destinatário da prova, definir se os elementos coligidos aos autos são suficientes para a formação do seu conhecimento. 2. Na hipótese de acidente entre veículos, a seguradora que custeia a reparação dos danos causados ao automóvel segurado fica subrogada na pretensão ao ressarcimento do valor contra o responsável pelo acidente, nos termos do art. 786 do Código Civil. 3. O dever de reparar os danos causados ao veículo sinistrado decorre de responsabilização subjetiva, na forma dos artigos 186 e 927, caput, ambos do Código Civil, o que demanda o preenchimento dos seguintes pressupostos: a ocorrência de danos ao automóvel segurado, culpa do condutor na colisão e o nexo de causalidade entre a conduta do agente e os danos causados. 4. É presumida a culpa de condutor que colide na traseira de veículo, à vista da inobservância do dever de cautela, que estabelece o dever do condutor em manter distância mínima do veículo que segue a sua frente, de acordo com os preceitos estampado dos artigos 29, inc.II, e 192, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. 5. Incumbe ao réu apelante o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão da demandante (seguradora), com o intuito de afastar a presunção de culpa já aludida. Diante de inexistência de elementos aptos a afastar a referida presunção, impõe-se o dever de reparação pelos danos causados. 6. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão