main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1101170-20140710339915APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE. APRESENTAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DA PRETENSÃO. RETENÇÃO DAS CÁRTULAS APÓS A QUITAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTIFICAÇÃO. 1.A apresentação do cheque ao banco sacado configura exercício regular da legítima pretensão ao crédito ostentada pelo portador. 2. A retenção das cártulas pelo credor após a quitação das dívidas acarreta a manutenção indevida do nome do devedor no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos e caracteriza dano moral in re ipsa. 3. Para a quantificação da indenização por danos morais, importa ao Julgador atentar à extensão do dano ou à intensidade do sofrimento, bem como ao comportamento dos envolvidos, às condições econômicas e sociais das partes e, finalmente, à repercussão do fato. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão