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Jurisprudência


TJDF APC - 1101225-20170110309736APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. COMPRA E VENDA ENTRE PESSOA JURÍDICA E SÓCIO. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 8.009/90. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O instituto da fraude à execução, ainda que também se apresente como forma de defesa dos interesses do Credor, justifica-se socialmente como instrumento de defesa da função jurisdicional, não sendo aceitável que o título com os atributos de executividade se apresente inócuo diante do comportamento do devedor. 2 - A existência de ação em tramitação contra a devedora capaz de reduzi-la à insolvência, bem como as circunstâncias da alienação, uma vez que o imóvel foi vendido para o próprio sócio majoritário da pessoa jurídica, levam ao reconhecimento de fraude à execução, amoldando-se o caso à previsão contida no inciso II do artigo 593 do CPC/73, vigente à época da realização do negócio jurídico, correspondente ao inciso IV do art. 792 do CPC/2015. 3 - O bem que retorna ao patrimônio do Devedor, em razão do reconhecimento de fraude à execução, não se reveste da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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