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Jurisprudência


TJDF APC - 1101353-20170110103336APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTINÊNCIA. ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. O ajuizamento concomitante de duas ações com identidade de partes e causa de pedir e sendo o pedido de uma mais amplo que o da outra impõe o reconhecimento da continência, não subsistindo interesse processual no prosseguimento da ação contida. 2. Cabe ao autor demonstrar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil, e caso assim não se desincumba, impõe-se o reconhecimento da improcedência do pedido. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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