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Jurisprudência


TJDF APC - 1101415-20100111369165APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ARTIGO 71 DA LEI Nº 8.245/1991. CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO ASSINADO PELO RÉU. PRORROGAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 71, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991,Proposta a ação pelo sublocatário do imóvel ou de parte dele, serão citados o sublocador e o locador, como litisconsortes, salvo se, em virtude de locação originária ou renovada, o sublocador dispuser de prazo que admita renovar a sublocação; na primeira hipótese, procedente a ação, o proprietário ficará diretamente obrigado à renovação. 2. Restará evidenciada a legitimidade passiva ad causam do réu/apelante quando o contrato de sublocação estiver em nome do requerido como sublocador, e o vínculo contratual for prorrogado com a devida continuação dos pagamentos por parte do sublocatário, consoante dispõe o artigo 56 da Lei nº 8.245/91. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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