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Jurisprudência


TJDF APC - 1101423-20150710303759APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ADEQUAÇÃO DO FEITO AO PROCEDIMENTO COMUM. CITAÇÃO DO DEMANDADO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de o condomínio irregular ter legitimidade para a cobrança de taxas ou despesas relativas à manutenção do bem comum, tal circunstância não o equipara ao condomínio edilício, para formação de título executivo extrajudicial. 2. A cobrança de taxas de manutenção e administração por condomínio irregular deve ser feita por meio de ação de cobrança e não por ação executiva de título extrajudicial. 3. Não há nenhum inconveniente prático ou jurídico a impedir que o juiz determine ao autor a emenda da petição inicial para que providencie a adequação do processo às exigências do caso concreto, desde que a conversão ocorra antes da citação do demandado, quando a relação jurídica processual estará completa e a conversão passará a ser inadmissível. 4. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual, fazendo movimentar a máquina judiciária, deve responder pelas despesas daí decorrentes. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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