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Jurisprudência


TJDF APC - 1101482-20171310026012APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO UNILATERAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. I - Nos termos do parágrafo único do artigo 17 da mesma Resolução, os contratos de plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias. II - O cancelamento da cobertura de plano de saúde expondo a saúde e vida do consumidor a riscos desnecessários representa violação aos atributos da personalidade e enseja compensação por danos morais. III - O valor da compensação por danos morais deve ser razoável e proporcional à violação experimentada, evitando o locupletamento indevido, mas sem se tornar inexpressivo. IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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