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Jurisprudência


TJDF APC - 1101506-20160810025672APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E CARTULARIDADE. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em face da autonomia e da cartularidade do cheque, este não se vincula à causa debendi. Tem-se como um documento que, por si só, demonstra a obrigação de pagar certa quantia em dinheiro e que permite ao órgão jurisdicional presumir a existência da dívida. 2. A prescrição do cheque apenas retira-lhe a força executiva, permanecendo inalterada, porém, sua natureza de dívida assumida pelo emitente, de modo que o ajuizamento de ação monitória não depende da comprovação da causa debendi. Precedente do STJ. 3. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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