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Jurisprudência


TJDF APC - 1101629-20140111823158APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DO AUTOR. VALOR DA CAUSA. PEDIDO RESIDUAL FORMULADO CONTRA A SEGUNDA REQUERIDA. PROPORCIONALIDADE. 01. A valoração do trabalho empreendido na causa deve guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros requisitos que possam ser determinantes ao estabelecer o quantum devido a título de honorários advocatícios. 02. A fixação da verba honorária há de ser realizada com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 03. Subsistindo o litígio somente quanto ao pedido formulado contra a segunda requerida, os honorários sucumbenciais devem incidir apenas sobre o valor da causa residual, ou seja, sobre o valor da restituição em dobro da comissão de corretagem. 04. Tendo em vista que ocorreu a extinção do feito em relação à primeira requerida, diante da homologação de acordo extrajudical, o valor da causa deve ser considerado aquele remanescente, que é relativo à demanda formulada em razão da segunda requerida. 05. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor. Fixados honorários recursais.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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