TJDF APC - 1101648-20180110097362APC
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 40, §§ 2º E 4º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA Nº 314 DO STJ. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. 1. A inércia da parte em ação de execução fiscal, por mais de sete anos, atrai a incidência da Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 40, §§ 2º e 4º da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), que autoriza o arquivamento de ofício dos autos se, após um ano da suspensão, o lapso prescricional se concretizar de forma intercorrente. Precedentes. 2. O parcelamento do crédito tributário não obsta o reconhecimento da prescrição quando realizado após o período em que a dívida já estava prescrita. Precedente do STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 40, §§ 2º E 4º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA Nº 314 DO STJ. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. 1. A inércia da parte em ação de execução fiscal, por mais de sete anos, atrai a incidência da Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 40, §§ 2º e 4º da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), que autoriza o arquivamento de ofício dos autos se, após um ano da suspensão, o lapso prescricional se concretizar de forma intercorrente. Precedentes. 2. O parcelamento do crédito tributário não obsta o reconhecimento da prescrição quando realizado após o período em que a dívida já estava prescrita. Precedente do STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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