TJDF APC - 1101682-20170310042454APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil. 2. A valoração dos alimentos deve observar a possibilidade financeira do alimentante e as necessidades vitais do alimentado. 3. A obrigação de alimentos deve ser fixada em conformidade com o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade, cabendo, nessa situação, ao Juízo buscar o equilíbrio apto a garantir a existência digna de ambas as partes. 4. Nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de sua incapacidade financeira. No caso em questão, o arcabouço probatório encontra-se fragilizado, não podendo ser presumida a veracidade de suas alegações. 5. Não apresentando, quaisquer provas dos fatos alegados, incide o brocado jurídico Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt (nada alegar e não comprovar o alegado se equivalem). 6. Contudo, levando-se em conta que o apelante possui outros três filhos e considerando as despesas básicas como alimentação, moradia, lazer e higiene, a quantia estimada se qualifica como desarrazoada. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida para minorar o quantum arbitrado a título de pensão alimentícia.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil. 2. A valoração dos alimentos deve observar a possibilidade financeira do alimentante e as necessidades vitais do alimentado. 3. A obrigação de alimentos deve ser fixada em conformidade com o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade, cabendo, nessa situação, ao Juízo buscar o equilíbrio apto a garantir a existência digna de ambas as partes. 4. Nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de sua incapacidade financeira. No caso em questão, o arcabouço probatório encontra-se fragilizado, não podendo ser presumida a veracidade de suas alegações. 5. Não apresentando, quaisquer provas dos fatos alegados, incide o brocado jurídico Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt (nada alegar e não comprovar o alegado se equivalem). 6. Contudo, levando-se em conta que o apelante possui outros três filhos e considerando as despesas básicas como alimentação, moradia, lazer e higiene, a quantia estimada se qualifica como desarrazoada. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida para minorar o quantum arbitrado a título de pensão alimentícia.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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