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Jurisprudência


TJDF APC - 1101686-20140110141900APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 217, II, a, da Lei número 8112/90, em redação anterior à Lei número 13.135/2015, deveriam ser reconhecidos como beneficiários das pensões por morte os filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou os inválidos, enquanto a condição prevalecer. 2. Para configuração do direito à pensão por morte deve ser comprovada a invalidez e, ainda, que o fato é preexistente ao óbito do servidor, ônus do qual não se desincumbiu o apelante, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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