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Jurisprudência


TJDF APC - 1101832-20150110489939APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. BACIA DE CONTENÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS. TRANSBORDAMENTO. OBRA REALIZADA MEDIANTE INOBSERVÂNCIA DE NORMAS TÉCNICAS. DANOS CAUSADOS A IMÓVEL LIMÍTROFE. CONDOMÍNIO RÉU. ILEGITIMIDADE PASSSIVA. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO OU PROSPETTAZIONE. PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. DANO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS ORIUNDAS DA LOCAÇÃO DE OUTRO IMÓVEL PARA AS VÍTIMAS. NECESSIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDIMENSIONAMENTO À LUZ DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A análise da legitimidade ad causam é realizada conforme os fatos narrados pelo autor em sua petição inicial e com fulcro nos elementos iniciais presentes nos autos, ou seja, in statu assertionis. Esta é a chamada Teoria da Asserção ou prospettazione. Preliminar afastada. Afere-se dos elementos de convicção carreados aos autos que a bacia para retenção de águas pluviais realizada pelo réu em área limítrofe ao imóvel dos autores foi realizada ao arrepio das normas técnicas aplicáveis à espécie, fato que ensejou o seu transbordamento e consequente alagamento da residência dos requerentes. Em virtude disso, tendo o ocorrido extravasado a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, a obrigação de indenizar imputável ao réu, resplandece inexorável, à luz do disposto nos artigos 186 e 927, do Código Civil. A jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. Diante desse contexto, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado. Em respeito ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, ao perdedor da demanda devem ser cominadas as consequências sucumbenciais eventualmente esperadas na ocasião do seu ingresso em juízo, razão pela qual não há que se cogitar o redimensionamento dos honorários advocatícios devidos pela recorrente mediante a aplicação do CPC/2015.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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