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Jurisprudência


TJDF APC - 1101856-20170110073327APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. REQUISITOS DO §8º DO ART. 85 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. NOVA FIXAÇÃO COM BASE NO § 2º DO ART. 85 DO CPC. 1. Cumpre ao Juiz, em atendimento ao dever de fundamentação disposto no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal e no art. 489 do Código de Processo Civil, analisar o mérito da demanda expondo as razões de fato e de direito que fundamentam o dispositivo da sentença, com a devida atenção às peculiaridades do caso concreto e aos argumentos trazidos pelas partes. 2. A escolha do parâmetro a ser utilizado para a fixação dos honorários advocatícios, exceto se houver insurgência específica das partes, não necessita de fundamentação particular, porquanto decorre da própria análise do mérito da demanda. 3. A aplicação do §8º do art. 85 do Código de Processo Civil para fixação da verba honorária pelo parâmetro equitativo somente é possível nos casos em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. 4. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar e, no mérito, provido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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