TJDF APC - 1101862-20150110872048APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ACORDO HOMOLOGADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR. 1. Firmado acordo entre as partes e havendo desistência do processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença, não é necessária a anuência do devedor para a extinção, sobretudo quando, devidamente intimado, não manifestou qualquer resistência, pugnando apenas pela realização de estudo psicossocial e de audiência de conciliação. 2.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ACORDO HOMOLOGADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR. 1. Firmado acordo entre as partes e havendo desistência do processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença, não é necessária a anuência do devedor para a extinção, sobretudo quando, devidamente intimado, não manifestou qualquer resistência, pugnando apenas pela realização de estudo psicossocial e de audiência de conciliação. 2.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão