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Jurisprudência


TJDF APC - 1101886-20170610021133APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO AFASTADA. NÃO VERIFICAÇÃO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA CASSADA. CAUSA NÃO MADURA. 1. O reconhecimento da prescrição quanto à pretensão de ressarcimento da comissão de corretagem pressupõe a ocorrência da cobrança da referida comissão. Não verificada a incidência de taxa de corretagem no contrato de promessa de compra e venda, tampouco em sua rescisão, não há direito a seu ressarcimento, tão logo, também não há que se falar em prescrição de sua pretensão. 2. Considerando a inaplicabilidade da teoria da causa madura, porquanto ausente no processo discussão acerca do fundamento que afastou a prescrição, não se mostra possível a aplicação do § 3º do artigo 1.013 do Código de Processo Civil, sob pena de caracterização de reformatio in pejus. 3. Apelação conhecida, prejudicial de prescrição afastada de ofício.Sentença cassada. Mérito da apelação prejudicado.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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