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Jurisprudência


TJDF APC - 1101887-20161410008696APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL. CONDENAÇÃO À MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INSURGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO. MANUTENÇÃO DE PREÇOS E CONDIÇÕES DO PLANO COLETIVONÃO CONSTATADA. ADEQUAÇÃO AOS VALORES E NORMAS DO PLANO INDIVIDUAL. 1. Verificado que o provimento jurisdicional almejado implicaria em reforma de sentença transitada em julgado, não se conhece da respectiva parte do recurso, uma vez que tal modificação somente é possível via ação rescisória. 2. Não procede a tese de que, efetuada a migração para plano de saúde individual, houve a manutenção de valores e condições de plano de saúde coletivo, porquanto demonstrado nos autos a adequação do valor da mensalidade à nova contratação. 3. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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