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Jurisprudência


TJDF APC - 1101990-20160111255658APC

Ementa
COBRANÇA. OBRA. MEDIÇÕES. REAJUSTES. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO A ADVOGADO INDICADO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PREJUÍZO AUSENTE. PRELIMINAR REJEITADA. PROVA TESTEMUNHAL. ENGENHEIROS QUE PARTICIPARAM DAS MEDIÇÕES. MATÉRIA CONTROVERSA. OITIVA ÚTIL E NECESSÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. 1. Para que o ato processual seja tornado nulo, deve o vício acarretar efetivo prejuízo à parte, conforme inteligência do §1º do artigo 282 do CPC. 2. Apesar de constar requerimento expresso de intimações em nome de advogado específico, devem as publicações ser reputadas válidas, por efetivo atendimento à finalidade do ato processual, na forma do artigo 277 do CPC, quando evidente nos autos que o próprio causídico indicado sempre respondeu às intimações tempestivamente, ainda que realizadas em nome de patrono diverso, convalidando-as, sem qualquer prejuízo, além de manter-se inerte, por longo tempo, quanto à imediata alegação do não atendimento a referido pedido. 3. Fixada a controvérsia na quantidade de medições realizadas na obra, bem como respectivas datas e havendo divergência documental, mostra-se útil e necessária a produção de prova testemunhal, inclusive mediante oitiva de engenheiros que participaram e assinaram as medições, visto que passível de elucidar os fatos e contribuir com o esclarecimento da controvérsia e consequente resolução da demanda. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminar de nulidade de intimações rejeitada. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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