TJDF APC - 1101997-20160111076367APC
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REVISÃO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. RAZOÁVEL. 1. Os alimentos devem expressar as necessidades do alimentando, de forma a proporcionar um viver condigno com sua condição social, sem olvidar adequação às reais possibilidades financeiras do alimentante para tal desiderato. Sob esse fundamento é que se assenta o binômio necessidade-possibilidade. 2. O julgador deve sempre buscar um ponto de partida fático para verificar o atendimento do conhecido binômio possibilidade-necessidade. 3. A condição de desemprego da genitora dos menores autores não é, de per si, motivo suficiente para afastar a sua igual obrigação em relação aos impúberes. 4. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REVISÃO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. RAZOÁVEL. 1. Os alimentos devem expressar as necessidades do alimentando, de forma a proporcionar um viver condigno com sua condição social, sem olvidar adequação às reais possibilidades financeiras do alimentante para tal desiderato. Sob esse fundamento é que se assenta o binômio necessidade-possibilidade. 2. O julgador deve sempre buscar um ponto de partida fático para verificar o atendimento do conhecido binômio possibilidade-necessidade. 3. A condição de desemprego da genitora dos menores autores não é, de per si, motivo suficiente para afastar a sua igual obrigação em relação aos impúberes. 4. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
Mostrar discussão