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Jurisprudência


TJDF APC - 1102056-20160110290097APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. FIADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXONERAÇÃO DA FIANÇA. NOTIFICAÇÃO EXPRESSA. REGIME DE COMUNHÃO. SEPARAÇÃO DE BENS. SOLIDARIEDADE DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para o acolhimento da assistência judiciária, incumbe à parte interessada comprovar cabalmente a inexistência dos requisitos autorizadores à concessão do benefício. 2. A intenção de exoneração da fiança a que alude o art. 835 do Código Civil deverá ser expressamente comunicada ao credor, sob pena de o fiador ter que honrar com as responsabilidades assumidas no contrato. 3. No regime de separação de bens, cada cônjuge fica responsável pelos seus bens e pelas dívidas que contrair, não havendo que se falar em solidariedade na obrigação. 4. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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