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Jurisprudência


TJDF APC - 1102057-20160110276987APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB/DF. RECONHECIMENTO DE ESCRITURA PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO REQUISITOS LEGAIS. 1. O programa habitacional Morar Bem destina-se à implementação de política pública ao direito social à moradia (CF, art. 6º) a pessoas que preencham os requisitos para inscrição no Cadastro da Habitação do Distrito Federal. 2.O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, consoante estabelecido no art. 373, I, do Código de Processo Civil. 3. A distribuição do imóvel ocorreu por meio do Decreto 11.476/89, que criou o Programa de Assentamento de População de Baixa Renda do Governo do Distrito Federal, tendo como objetivo erradicar as diversas favelas e ocupações irregulares dispersas pelo Distrito Federal. 4. O art. 5º do Decreto 11.476/89 estabelecia a proibição de transferência do imóvel recebido, sob pena de imediata retomada do bem. 5. A violação tanto do Decreto 11.476/89 quanto da Lei 4.996/12, legitima a conduta da companhia em barrar a regularização do imóvel pela parte. 6. Os atos administrativos se revestem do atributo de presunção de legitimidade e veracidade, o quefaz prevalecer, até que se prove o contrário, sua legalidade.. 7. Ao Judiciário só é permitido revisar os atos administrativos quando eivados de ilegalidade ou abuso de poder, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes. 8. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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